Decreto Regulamentar Regional 24/78/A
Verificando-se que o disposto no Decreto Regulamentar Regional 10/78/A, de 17 de Maio, não satisfaz os objectivos pretendidos quanto à integração de algumas categorias do pessoal das extintas juntas gerais:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 23.º - 1 - O primeiro provimento dos cargos de guarda agrícola principal e de guarda agrícola do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre trabalhadores agrícolas das extintas juntas gerais com seis anos de bom e efectivo serviço, independentemente das habilitações literárias.
2 - O primeiro provimento dos cargos de técnico auxiliar de pecuária de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre ajudantes e monitores de pecuária das extintas juntas gerais com oito anos de bom e efectivo serviço na categoria, independentemente das habilitações literárias.
3 - O primeiro provimento dos cargos de auxiliar técnico de agricultura de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre trabalhadores agrícolas das extintas juntas gerais com dez anos de bom e efectivo serviço, independentemente das habilitações literárias.
4 - O pessoal provido nos termos dos números anteriores só poderá ser promovido desde que obtenha as habilitações literárias exigidas por lei.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 10/78/A, de 17 de Maio.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 20 de Outubro de 1978.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.