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Despacho 4122/2002, de 25 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 25.02.2002, Pág. 3602
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Sumário

Determina a execução da obra de substituição integral das pontes de Oeiras, na linha de Cascais, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites do ruído, por todo o tempo de duração da correspondente licença especial de ruído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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