Aviso DD1218, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 278, de 03.12.1985, Pág. 4019
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Data:
1985-12-03
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Torna público terem os Governos de Portugal e da Venezuela trocado os respectivos instrumentos de ratificação relativos à Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, relativamente aos Impostos sobre o Rendimento.
Aviso
Por ordem superior se torna público que no dia 2 de Novembro de 1982 os Governos de Portugal e da Venezuela trocaram os respectivos instrumentos de ratificação relativos à Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, relativamente aos Impostos sobre o Rendimento, assinada em Caracas em 29 de Maio de 1978, cujos textos em português e castelhano foram publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, sob o
Decreto 118/79, de 6 de Novembro. A referida Convenção, nos termos do n.º 2 do seu artigo 7.º, entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1982.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1985. - O Director-Geral-Adjunto, Luís de Oliveira Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/03/plain-14970.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14970.dre.pdf .
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