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Aviso DD1218, de 3 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem os Governos de Portugal e da Venezuela trocado os respectivos instrumentos de ratificação relativos à Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, relativamente aos Impostos sobre o Rendimento.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que no dia 2 de Novembro de 1982 os Governos de Portugal e da Venezuela trocaram os respectivos instrumentos de ratificação relativos à Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, relativamente aos Impostos sobre o Rendimento, assinada em Caracas em 29 de Maio de 1978, cujos textos em português e castelhano foram publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, sob o Decreto 118/79, de 6 de Novembro. A referida Convenção, nos termos do n.º 2 do seu artigo 7.º, entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1982.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1985. - O Director-Geral-Adjunto, Luís de Oliveira Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/03/plain-14970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-06 - Decreto 118/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, Relativamente aos Impostos sobre o Rendimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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