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Decreto Regulamentar Regional 29/77/A, de 3 de Dezembro

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Sumário

Determina que os directores regionais sejam nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do departamento respectivo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 29/77/A

Convindo regulamentar a forma de nomeação dos directores regionais;

Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os directores regionais serão nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo e do Secretário Regional do departamento respectivo.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 26 de Outubro de 1977.

Presidência do Governo Regional, 28 de Outubro de 1977. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/03/plain-149668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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