Decreto Regulamentar Regional 29/77/A, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secrearia Regional da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 279/1977, Série I de 1977-12-03.
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Data:
1977-12-03
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Secções desta página::
Determina que os directores regionais sejam nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do departamento respectivo.
Decreto Regulamentar Regional 29/77/A
Convindo regulamentar a forma de nomeação dos directores regionais;
Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os directores regionais serão nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo e do Secretário Regional do departamento respectivo.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 26 de Outubro de 1977.
Presidência do Governo Regional, 28 de Outubro de 1977. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/03/plain-149668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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