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Deliberação 840/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 840/2006. - Aprovado pelo conselho científico e homologado pelo conselho directivo, com o parecer favorável da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil, nos termos do n.º 74 do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, é criado o Centro de Engenharia de Estruturas, com a indicação dos grupos de investigação e respectivos responsáveis científicos, cujo regulamento se publica:

Centro de Engenharia de Estruturas

CAPÍTULO 1

Denominação, constituição e objectivos

Artigo 1.º

Denominação e constituição

1 - O presente centro de investigação denomina-se Centro de Engenharia de Estruturas, sendo à presente data constituído por elementos dos grupos de investigação do Laboratório de Estruturas.

2 - Outros elementos, doutorados ou não doutorados, poderão integrar o Centro de Engenharia de Estruturas, desde que exista aprovação de pelo menos dois terços dos membros da comissão científica do Centro.

3 - Os elementos do DEC que integrem o Centro de Engenharia de Estruturas estão na dependência dos respectivos laboratórios do DEC/FCTUC.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O Centro de Engenharia de Estruturas é um centro de investigação que tem como objectivos atingir a qualidade e excelência do trabalho científico desenvolvido e o seu reconhecimento internacional, nas áreas temáticas que serão definidas pelos seus doutorados, no domínio das Estruturas.

2 - Para a concretização destes objectivos, o CICC propõe-se realizar as seguintes acções específicas:

a) Promover a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade entre grupos de investigação;

b) Desenvolver investigação através de programas por si promovidos, de forma independente ou em colaboração com outras instituições;

c) Reforçar a participação de elementos do Centro em programas internacionais, nomeadamente os comunitários;

d) Contribuir para a formação de investigadores ao mais alto nível técnico e científico, destinados tanto à carreira académica como à indústria ou a laboratórios de investigação, públicos ou privados. Esta formação pode concretizar-se através da realização de estágios, cursos de pós-graduação, cursos de mestrado, cursos de doutoramento e acções de pós-doutoramento;

e) Aumentar a colaboração com a indústria e contribuir para a transferência de saber e tecnologia entre o Centro e o sector industrial;

f) Prestar os serviços que se julguem necessários à efectiva concretização das acções acima referidas.

CAPÍTULO 2

Órgãos do Centro de Engenharia de Estruturas e respectivas competências

Artigo 3.º

Órgãos do Centro

Os órgãos do Centro são:

a) Comissão directiva;

b) Comissão científica.

Artigo 4.º

Constituição da comissão directiva do Centro

A comissão directiva é constituída por um presidente, que é eleito, e por quatro vogais, todos eles membros de grupos de investigação do Centro, devendo o presidente ser professor catedrático ou associado da FCTUC. A duração dos mandatos é de três anos.

Artigo 5.º

Competências da comissão directiva do Centro

Compete à comissão directiva:

a) Representar o Centro;

b) Preparar as reuniões da comissão científica e executar as suas deliberações;

c) Articular as actividades do centro de investigação com as linhas de orientação da comissão científica do DEC;

d) Assegurar o expediente;

e) Preparar o plano de actividades e o respectivo orçamento;

f) Coordenar, manter e gerir a utilização das infra-estruturas afectas ao Centro;

g) Elaborar anualmente o relatório de actividades e as contas;

h) Elaborar e submeter à aprovação da comissão científica do Centro os regulamentos internos, referentes ao funcionamento do Centro, e suas alterações.

Artigo 6.º

Constituição da comissão científica do Centro

A comissão científica é constituída por todos os docentes e investigadores doutorados pertencentes ao centro de investigação.

Artigo 7.º

Competências da comissão científica do Centro

Compete à comissão científica:

a) Eleger o seu presidente que é igualmente o presidente da comissão directiva;

b) Eleger a comissão directiva;

c) Definir a política de I&DT do centro de investigação;

d) Aprovar o plano e o relatório de actividades do Centro;

e) Propor à comissão directiva as normas de funcionamento para utilização de infra-estruturas afectas ao Centro.

Artigo 8.º

Proposta de actividades e financiamento

A comissão directiva do centro de investigação submeterá todas as propostas de actividades, desenvolvimento e financiamento à apreciação da comissão científica.

Artigo 9.º

Reuniões da comissão científica do Centro

1 - A comissão científica reunirá em sessões ordinárias, convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis pelo presidente da comissão científica do Centro.

2 - A comissão científica do Centro reunirá, ainda, extraordinariamente, sempre que a convocação seja requerida por pelo menos metade dos membros da comissão científica do Centro, com um mínimo de cinco dias úteis.

3 - As deliberações, das sessões ordinárias e extraordinárias, lavradas em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros da comissão científica presentes.

4 - A comissão científica do Centro não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros. Em segunda convocação, a reunião da comissão científica funcionará com a presença de qualquer número dos seus membros.

CAPÍTULO 3

Avaliação e fiscalização das actividades do Centro

Artigo 10.º

Avaliação das actividades do Centro

As actividades do Centro são avaliadas regularmente por uma comissão de avaliação externa, constituída por professores ou investigadores de reconhecido mérito, não integrados no centro, procurando-se assegurar uma participação equilibrada de membros de diferentes universidades e institutos de investigação. Esta avaliação pode ser executada por uma comissão indicada por uma agência de financiamento, que obedeça aos requisitos acima referidos.

Artigo 11.º

Fiscalização das actividades do Centro

1 - O relatório de contas anual será elaborado e submetido pela comissão directiva à comissão científica do Centro para aprovação no início de cada ano.

2 - Qualquer membro do Centro pode examinar as contas e os relatórios de conta anuais, bem como todos os documentos relativos às actividades de gestão do Centro.

CAPÍTULO 4

Disposições legais aplicáveis

Artigo 12.º

Disposições legais aplicáveis

A actividade do Centro rege-se pelo presente regulamento, pelas disposições legais aplicáveis, pelos regulamentos internos e pelas disposições particulares, que, caso a caso, forem estabelecidas em convénios e protocolos celebrados entre este centro de investigação e outras instituições.

CAPÍTULO 5

Disposições finais

Artigo 13.º

Disposições finais

O presente regulamento só pode ser alterado em reunião da comissão científica do Centro, convocada para o devido efeito, com o voto favorável de, pelo menos, dois terços de todos os seus elementos.

26 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

ANEXO

Grupos de investigação

Os grupos de investigação que constituirão o Centro de Engenharia de Estruturas serão os seguintes:

1) Segurança ao Fogo, Análise e Optimização de Estruturas, cujo investigador responsável será o Prof. Doutor Luís Miguel da Cruz Simões;

2) Comportamento do Betão Estrutural, cujo investigador responsável será o Prof. Doutor Sérgio Manuel Rodrigues Lopes;

3) Estruturas de Madeira e Mistas, que terá como investigador responsável o Prof. Doutor João Henrique Jorge de Oliveira Negrão.

O grupo de investigação Segurança ao Fogo, Análise e Optimização de Estruturas será constituído pelos seguintes investigadores:

Prof. Doutor Luís Miguel da Cruz Simões;

Prof. Doutor João Paulo Correia Rodrigues;

Prof. Doutor Paulo Providência e Costa;

Engenheiro Anísio Martinho de Andrade.

O grupo de investigação Comportamento do Betão Estrutural será constituído pelos seguintes investigadores:

Prof. Doutor Sérgio Manuel Rodrigues Lopes;

Prof. Doutor Adelino Vasconcelos Lopes;

Engenheiro Ricardo Joel Teixeira Costa.

O grupo de investigação Estruturas de Madeira e Mistas será constituído pelos seguintes investigadores:

Prof. Doutor João Henrique Oliveira Negrão;

Prof. Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias;

Engenheiro Miguel Carlos Pedrosa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496623.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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