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Aviso 7219/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7219/2006 (2.ª série). - Discussão pública - Plano de Ordenamento das Albufeiras do Funcho e Arade. - O Dr. Orlando Borges, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que entre 10 de Julho e 21 de Agosto de 2006 fica patente para consulta no âmbito da discussão pública o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Funcho e Arade nos seguintes locais:

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa; telefone: 218430000, fax: 218430469; e-mail: inforaglinag.pt;

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro; telefone: 289895200, fax: 289807623;

Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves; telefone: 282440800, fax: 282440850;

Junta de Freguesia de Silves, Rua de João de Deus, 21, 8300-161 Silves; telefone/fax: 282442642;

Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, 8300 São Bartolomeu de Messines; telefone/fax: 282339136;

podendo o Plano também ser consultado através do site do INAG - http://www.inag.pt.

A consulta decorrerá entre 10 de Julho e 21 de Agosto de 2006, devendo os interessados participar por escrito nos locais acima referidos. Durante o período da discussão pública realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimento no dia 12 de Julho de 2006, pelas 21 horas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Silves.

9 de Junho de 2006. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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