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Aviso 1574/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1574/2006 (2.ª série) - AP. - Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 30 de Maio de 2006, determinar a abertura do período de discussão pública sobre a proposta do Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra (revisão).

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, informam-se os interessados de que se encontra disponível para consulta a proposta do Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra (revisão), acompanhada do parecer da comissão técnica da revisão e dos demais pareceres sobre ele emitidos, nos seguintes locais:

Sedes das Juntas de Freguesia de Cabril, Dornelas do Zêzere, Fajão, Janeiro de Baixo, Machio, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, Portela do Fojo, Unhais-o-Velho e Vidual;

Secção de Obras Públicas da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

As reclamações, observações e sugestões de alteração da proposta do Plano devem ser apresentadas por escrito, em impresso próprio, fornecido nos locais de consulta, onde devem ser entregues, após preenchimento, acompanhado dos documentos considerados relevantes.

O período de discussão pública terá início a partir do 15.º dia a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, tendo o período de discussão a duração de 44 dias úteis.

O aviso será ainda publicado na imprensa local, regional e nacional e afixado nos locais de estilo.

30 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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