Aviso 1573/2006 (2.ª série) - AP. - António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal de Odemira, faz saber que a Câmara Municipal de Odemira, embora consciente da necessidade de revisão aprofundada do Plano Director Municipal de Odemira, processo que será obviamente antecedido por uma análise e participação alargada, considera que este Plano Municipal de Ordenamento do Território carece de ajustes pontuais por forma a adaptá-lo a uma dinâmica e estratégia mais actuais, deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 4 de Maio de 2006, o seguinte:
1 - Proceder à alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
2 - Fixar o prazo de 21 dias para a alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, fixar em 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República o prazo de audiência do público durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
4 - Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões na forma escrita, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.
Para constar e para os devidos efeitos se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
19 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.