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Aviso 1573/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1573/2006 (2.ª série) - AP. - António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal de Odemira, faz saber que a Câmara Municipal de Odemira, embora consciente da necessidade de revisão aprofundada do Plano Director Municipal de Odemira, processo que será obviamente antecedido por uma análise e participação alargada, considera que este Plano Municipal de Ordenamento do Território carece de ajustes pontuais por forma a adaptá-lo a uma dinâmica e estratégia mais actuais, deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 4 de Maio de 2006, o seguinte:

1 - Proceder à alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

2 - Fixar o prazo de 21 dias para a alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, fixar em 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República o prazo de audiência do público durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

4 - Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões na forma escrita, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.

Para constar e para os devidos efeitos se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

19 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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