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Aviso 1564/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1564/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Zambujeiro e Murches. - Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 77.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, informam-se os eventuais interessados que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 26 de Abril de 2006, a que se refere a proposta n.º 305/2006, foi determinado a elaboração do Plano de Pormenor de Zambujeiro e Murches.

De acordo com as citadas disposições legais e no prazo de 30 dias após a data da publicação deste aviso encontra-se aberto um período para formulação de sugestões ou obtenção de informações sobre aquele Plano.

Nesse sentido, os eventuais interessados poderão consultar o projecto no Departamento de Planeamento Estratégico, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, no Largo de 5 de Outubro, em Cascais.

12 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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