Aviso 1557/2006 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal - Alteração de Regime Procedimental Simplificado. - A Câmara Municipal do Cartaxo, durante a aplicação do Plano Director Municipal, foi confrontada com um erro material decorrente da representação cartográfica e simultaneamente um erro de cartografia determinado por uma incorrecção de cadastro referente à área industrial existente da Cruz do Campo, traduzidos no facto de alguns prédios ficarem com parte dos seus logradouros em espaço florestal.
Face ao exposto, entende esta Câmara Municipal que o processo de alterações sujeitas a regime simplificado, tal como se encontra descrito no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é o procedimento adequado para dar resposta à problemática identificada.
Assim, em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária de 9 de Janeiro de 2006, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, torna-se público a intenção municipal de mandar:
1) Dar início ao processo de alterações sujeitas a regime simplificado do Plano Director Municipal relativo à área industrial existente da Cruz do Campo;
2) Fixar o prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, as quais devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, para o seguinte endereço: Apartado 55, 2071-909 Cartaxo;
3) Proceder às alterações dos elementos da parte afectada, no prazo de 90 dias, conforme previsto no n.º 3 do artigo 97.º, secção V, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003.
23 de Maio de 2006. - O Vereador, Francisco José Silvério Casimiro.