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Aviso 1557/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1557/2006 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal - Alteração de Regime Procedimental Simplificado. - A Câmara Municipal do Cartaxo, durante a aplicação do Plano Director Municipal, foi confrontada com um erro material decorrente da representação cartográfica e simultaneamente um erro de cartografia determinado por uma incorrecção de cadastro referente à área industrial existente da Cruz do Campo, traduzidos no facto de alguns prédios ficarem com parte dos seus logradouros em espaço florestal.

Face ao exposto, entende esta Câmara Municipal que o processo de alterações sujeitas a regime simplificado, tal como se encontra descrito no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é o procedimento adequado para dar resposta à problemática identificada.

Assim, em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária de 9 de Janeiro de 2006, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, torna-se público a intenção municipal de mandar:

1) Dar início ao processo de alterações sujeitas a regime simplificado do Plano Director Municipal relativo à área industrial existente da Cruz do Campo;

2) Fixar o prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, as quais devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, para o seguinte endereço: Apartado 55, 2071-909 Cartaxo;

3) Proceder às alterações dos elementos da parte afectada, no prazo de 90 dias, conforme previsto no n.º 3 do artigo 97.º, secção V, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003.

23 de Maio de 2006. - O Vereador, Francisco José Silvério Casimiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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