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Aviso 1555/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1555/2006 (2.ª série) - AP. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, avisa que a Câmara Municipal de Campo Maior e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, deliberou em reunião de câmara no dia 17 de Maio de 2006 dar início à revisão do Plano Director Municipal de Campo Maior, estabelecendo-se um prazo de 30 dias após a data do aviso para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Mais avisa que todos os elementos podem ser apresentados por escrito, indicando claramente que dizem respeito à revisão do Plano e no âmbito do presente aviso, sendo enviados pelo correio e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

20 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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