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Regulamento 112/2006, de 26 de Junho

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Texto do documento

Regulamento 112/2006. - A comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sua reunião de 21 de Fevereiro de 2006, deliberou aprovar o Regulamento do Serviço Central de Impressão dos Docentes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

31 de Maio de 2006. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.

Regulamento do Serviço Central de Impressão dos Docentes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

O presente Regulamento tem como objectivo regular o serviço de impressão que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), através das suas escolas e do Centro de Informática, disponibiliza aos seus docentes.

Este serviço destina-se a centralizar num local seguro as cópias e impressões dos docentes de modo a garantir a confidencialidade das mesmas. Pretende-se, também, incrementar a qualidade e rapidez de impressão com a substituição de equipamentos de tecnologia de jacto de tinta por tecnologia a laser.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes das escolas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) que utilizem os equipamentos afectos ao serviço de impressão.

Artigo 2.º

Gestão dos equipamentos

Os equipamentos afectos ao sistema de impressão são geridos, exclusivamente, pelo Centro de Informática (CI), de acordo com as orientações da comissão instaladora do IPCA.

Artigo 3.º

Disponibilidade do serviço

1 - O serviço de impressões está disponível nas duas escolas do IPCA, a Escola Superior de Tecnologia e a Escola Superior de Gestão, para todos os computadores que se autentiquem no domínio IPCA e PROF.

2 - Após a validação dos docentes no domínio é disponibilizada uma impressora chamada "fotocop-esg" ou "fotocop-est", que lhes permitirá imprimir documentos das seguintes formas:

a) Apenas frente;

b) Frente e verso.

Artigo 4.º

Levantamento das impressões

1 - As impressões podem ser levantadas em dois locais distintos, conforme a impressão seja enviada para a fotocop-esg ou para a fotocop-est:

a) Caso seja seleccionado o equipamento fotocop-est, as impressões podem ser levantadas na recepção da Escola Superior de Tecnologia;

b) Caso seja seleccionado o equipamento fotocop-esg, as impressões podem ser levantadas na sala de impressões da Escola Superior de Gestão.

2 - A sala referida na alínea b) do número anterior deve permanecer sempre fechada, após o levantamento das impressões, estando, para tal, disponível uma chave em cada gabinete de docentes.

3 - As impressões, não levantadas, são guardadas pelos funcionários de cada Escola, devendo ser destruídas após um dia útil.

4 - O docente é o único responsável pelo levantamento das impressões que efectua, não podendo ser imputadas responsabilidades a qualquer outra pessoa ou serviço pelo levantamento indevido de impressões por outra pessoa que não o utilizador do serviço.

Artigo 5.º

Quota de impressão e fotocópias

1 - É atribuída a cada docente uma quota de impressão e fotocópias, que indica o número de folhas que pode imprimir e pode utilizar para tirar fotocópias.

2 - A quota do docente é carregada, no início de cada ano lectivo, com 600 folhas por disciplina semestral leccionada ou com 1200 folhas por disciplina anual.

3 - O carregamento adicional de impressões tem de ser solicitado, por escrito, ao director de cada Escola, utilizando o anexo I ao presente Regulamento.

4 - Os docentes poderão consultar o saldo da sua quota e os documentos impressos e não impressos no site do CI (htpp://www.ci.ipca.pt/impressoes).

5 - De modo a saber-se a quota de impressão disponível em cada cartão, os Serviços Administrativos de cada Escola devem informar o CI sobre o número de fotocópias carregado em cada cartão.

Artigo 6.º

Impressões protegidas

1 - A protecção de impressões é a possibilidade que alguns equipamentos têm de garantir a confidencialidade das mesmas, com o armazenamento de documentos que apenas podem ser impressos inserindo uma palavra chave.

2 - No caso de os equipamentos utilizados possuírem a funcionalidade referida no número anterior, o administrador pode eliminar documentos que estejam armazenados há mais de vinte e quatro horas nas unidades de armazenamento dos equipamentos de impressão.

Artigo 7.º

Serviços de impressão não disponíveis em rede

1 - O serviço de impressão em acetatos e o serviço de impressão a cores não se encontram disponíveis através da rede informática do IPCA.

2 - A utilização dos serviços referidos no número anterior tem de ser efectuada nas instalações da Reprografia, sob as condições e preços praticados por este serviço.

Artigo 8.º

Serviço de impressão alternativo

1 - O serviço de impressão alternativo permite garantir aos docentes a continuidade de impressão noutro equipamento, quando ocorram falhas técnicas ou paragens para manutenção dos equipamentos referidos no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - O serviço alternativo será activado pelo CI e as cópias poderão ser levantadas nos Serviços Administrativos de cada Escola.

Artigo 9.º

Reposição da quota de impressão

1 - Os docentes têm direito à reposição do número de folhas indicada na quota de impressão, nas seguintes situações:

a) Quando for devidamente comprovado que o sistema de gestão de impressões descontou o número de documentos que não foram impressos;

b) Quando for devidamente comprovado que existe baixa qualidade de impressão por deficiência técnica dos equipamentos de impressão utilizados.

2 - A reposição é efectuada repondo o número de folhas, indicado na quota, àquele que se verificava no momento da ocorrência do motivo da reposição.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor a partir do momento da sua aprovação.

2 - O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação da comissão instaladora do IPCA, por proposta do CI.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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