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Despacho 13390/2006, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 390/2006 (2.ª série). - Departamento académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 51/2006, de 8 de Março, aprovada a regulamentação da prorrogação do registo das teses de doutoramento:

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, ao avaliar a situação dos doutorandos do regime geral que não requerem provas dentro dos cinco anos em que é válido o registo das teses de doutoramento, decidiu o seguinte:

a) Sem prejuízo da regular entrega anual dos relatórios de andamento dos trabalhos de doutoramento e do respectivo parecer do orientador, sempre que as provas de doutoramento não sejam requeridas dentro do prazo estipulado de cinco anos, poderá ser solicitada e devidamente justificada a renovação por um biénio;

b) Esta renovação está sujeita ao pagamento de uma propina cujo montante deverá ser de 50% da propina inicial;

c) No caso de as provas de doutoramento não serem requeridas até ao final deste período de renovação, o registo deve ser considerado definitivamente caducado, sem prejuízo de o processo ser iniciado nos termos normais do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

23 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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