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Aviso 9/2002, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem, em 15 de Novembro de 2000 e em 12 de Junho de 2001, sido remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 9/2002
Por ordem superior se torna público que, em 15 de Novembro de 2000 e em 12 de Junho de 2001, foram remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 1999.

O presente Acordo foi aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 243, de 20 de Outubro de 2000.

Em conformidade com o disposto no seu artigo 9.º, o Acordo entrou em vigor em 12 de Julho de 2001.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 29 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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