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Rectificação 1006/2006, de 26 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1006/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 5872/2006 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, relativo a delegação e subdelegação de competências, rectifica-se que onde se lê, no ponto II, "Ana Paula Martins Fernandes, directora do Núcleo de Contribuintes." deve ler-se "Ana Paula Fernandes Martins, directora do Núcleo de Contribuintes." e onde se lê, no ponto V, "Delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora da Unidade Administrativa e Financeira, Liliana Cristina da Conceição Paixão, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso for aplicável:

1) Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências do conselho directivo;

2) Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

3) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

4) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagens de viaturas, nos termos previstos na lei;

5) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas correntes de natureza urgente com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro2500;

6) Autorizar o pagamento do abono para falhas até ao limite do contingente superiormente aprovado;

7) Autorizar o pagamento do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação."

deve ler-se:

"[...]

1) Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências do conselho directivo;

2) Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

3) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

4) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagens de viaturas, nos termos previstos na lei;

5) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas correntes de natureza urgente com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 2500."

16 de Março de 2006. - O Director Distrital, Jorge Manuel Nascimento Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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