Rectificação 1006/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 5872/2006 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, relativo a delegação e subdelegação de competências, rectifica-se que onde se lê, no ponto II, "Ana Paula Martins Fernandes, directora do Núcleo de Contribuintes." deve ler-se "Ana Paula Fernandes Martins, directora do Núcleo de Contribuintes." e onde se lê, no ponto V, "Delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora da Unidade Administrativa e Financeira, Liliana Cristina da Conceição Paixão, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso for aplicável:
1) Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências do conselho directivo;
2) Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
3) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
4) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagens de viaturas, nos termos previstos na lei;
5) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas correntes de natureza urgente com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro2500;
6) Autorizar o pagamento do abono para falhas até ao limite do contingente superiormente aprovado;
7) Autorizar o pagamento do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação."
deve ler-se:
"[...]
1) Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências do conselho directivo;
2) Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
3) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
4) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagens de viaturas, nos termos previstos na lei;
5) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas correntes de natureza urgente com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 2500."
16 de Março de 2006. - O Director Distrital, Jorge Manuel Nascimento Botelho.