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Despacho (extracto) 13302/2006, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 302/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, delego as competências a seguir indicadas:

1 - Competências próprias - delego:

1.1 - Nos chefes dos serviços de finanças deste distrito e nas suas ausências ou impedimentos nos seus substitutos legais, para promoverem a alteração dos elementos declarados e actos conexos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 65.º do Código do IRS, na parte aplicável, relativamente aos processos que tenham origem nas chamadas "análises de listagens" ou da "gestão de irregularidades do IRS" a que se referem as comunicações via e-mail de 29 de Maio e de 6 de Junho de 2006, respectivamente, do subdirector-geral dos Impostos e da Direcção de Serviços de IRS, e, ainda para os mesmos, ou qualquer seu colaborador designado para o efeito, elaborarem e recolherem os competentes documentos de correcção únicos (DCU).

2 - De harmonia com o n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante reserva o poder de avocar bem como o poder de revogar os actos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.

6 de Junho de 2006. - O Director de Finanças de Viana do Castelo, Manuel Sérgio Martins de Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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