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Despacho 13270/2006, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 270/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea f), e 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 85/95, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1995, e por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra de 12 de Abril de 2006, são homologadas as alterações dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra, aprovadas por deliberação da assembleia de representantes da respectiva unidade orgânica:

"Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O processo eleitoral é accionado e concluído até 90 e 30 dias, respectivamente, antes de terminar o ano civil do termo do mandato.

4 - ...

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Os docentes ao serviço da ESAC que cumpram os requisitos da legislação em vigor.

2 - Sob proposta do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico por maioria absoluta, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação, individualidades da ESAC ou exteriores de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da ESAC, desde que detenham o grau de mestre ou doutor, ou professores que tenham prestado provas públicas.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O presidente do conselho científico será eleito de entre os seus membros.

7 - ...

8 - ...

Artigo 13.º

[...]

1 - O conselho pedagógico da ESAC é constituído por docentes (dois por cada curso) e alunos (dois por cada curso).

2 - ...

3 - O conselho pedagógico é presidido por um docente, eleito por todos os membros do conselho, competindo-lhe orientar as reuniões e assinar as actas, dispondo de voto de qualidade.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - São membros permanentes todos os professores-coordenadores, professores-adjuntos e investigadores, ou equiparados a estas categorias, em regime de tempo integral.

Artigo 22.º

[...]

1 - O director de curso será eleito de entre os membros da assembleia de docentes que prestem serviço em regime de tempo integral.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 41.º

[...]

1 - ...

2 - As eleições para constituição dos órgãos devem ser marcadas em datas compreendidas entre 20 e 30 de Outubro nos anos em que ocorrem e segundo a duração dos respectivos mandatos.

3 - ...

4 - ...

Artigo 49.º

[...]

1 - ...

2 - O mandato inicia-se até ao dia 15 de Janeiro do ano civil seguinte ao da eleição e cessa com a tomada de posse dos novos membros eleitos.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ..."

7 de Junho de 2006. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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