Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 996/2006, de 22 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 996/2006. - Por ter saído com inexactidão o aviso 6195/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2006, rectifica-se o n.º 7.2: "7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

26 de Maio de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Manuela Santos Bandarra Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda