Despacho (extracto) n.º 13 098/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 62.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, e 3.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e no âmbito da delegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto pelo despacho 1/2006, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006 [despacho 7966/2006 (2.ª série)], subdelego no técnico de administração tributária principal Claudino Augusto Abrunhosa Amado as competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo do serviço de apoio às comissões de revisão.
Este despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
23 de Maio de 2006. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Urbano da Ressurreição Raposo.