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Despacho (extracto) 13095/2006, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 095/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - A) Delegação de competências próprias. - De harmonia com o disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do ETAF, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Penafiel, do Porto e de Braga (jurisdição do concelho de Felgueiras), com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, nos licenciados em Direito Manuel Henrique Braz da Silva, que coordenará, Ana Maria Melo Leitão, Dina de Fátima Gonçalves Fernandes, Glória Regina Macedo Carvalho, Lúcia Maria Oliveira Luz Ribeiro Santos, Maria Alice Barbedo de Freitas, Maria da Assunção Reis Carriço Borges Carneiro, Maria da Graça Morais Laranjeira e Maria Odete Almeida Marco Pereira.

B) Cessação de funções. - Cessam entretanto funções como representantes da Fazenda Pública, a partir da data da aceitação da nomeação para a categoria de inspector tributário estagiário da Direcção-Geral dos Impostos, as licenciadas em Direito Cristina Maria Jesus Sobral Santos, Cristina Maria dos Santos Pinto Marques Santomé e Inês Sofia Amorim Almeida.

C) Produção de efeitos. - Excepcionada a situação prevista na alínea B), cujos efeitos se reportam à data da ocorrência do facto aí previsto, este despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelos representantes designados quanto à matéria ora objecto de delegação de competências.

8 de Maio de 2006. - O Director de Finanças do Porto, Vítor da Conceição Negrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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