Rectificação 167/2006 - AP. - Torna-se pública, no uso de competência delegada e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a rectificação do Regulamento dos Apoios à Habitação dos Agregados Familiares Carenciados no Município da Madalena, publicitado no apêndice n.º 150 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002. Assim, onde se lê:
"Cláusulas gerais
1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo dos apoios a conceder por parte da Câmara Municipal da Madalena à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no município da Madalena."
deve ler-se:
"Cláusulas gerais
1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo dos apoios a conceder por parte da Câmara Municipal da Madalena à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no município da Madalena.
a) Os pedidos de apoio supra-identificados terão de dar entrada nesta Câmara Municipal durante o mês de Junho."
22 de Maio de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria de Lurdes Rodrigues Luís Silva.