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Rectificação 167/2006 - AP, de 22 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 167/2006 - AP. - Torna-se pública, no uso de competência delegada e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a rectificação do Regulamento dos Apoios à Habitação dos Agregados Familiares Carenciados no Município da Madalena, publicitado no apêndice n.º 150 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002. Assim, onde se lê:

"Cláusulas gerais

1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo dos apoios a conceder por parte da Câmara Municipal da Madalena à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no município da Madalena."

deve ler-se:

"Cláusulas gerais

1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo dos apoios a conceder por parte da Câmara Municipal da Madalena à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no município da Madalena.

a) Os pedidos de apoio supra-identificados terão de dar entrada nesta Câmara Municipal durante o mês de Junho."

22 de Maio de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria de Lurdes Rodrigues Luís Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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