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Decreto do Presidente da República 6/2002, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o Protocolo Estabelecido com Base no Nº 1 do Artigo 43º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e Que Altera o Artigo 2º e o Anexo Daquela Convenção, assinado em Bruxelas em 30 de Novembro de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 7/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 6/2002
de 23 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Estabelecido com Base no N.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e Que Altera o Artigo 2.º e o Anexo Daquela Convenção, assinado em Bruxelas em 30 de Novembro de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 11 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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