Decreto do Presidente da República n.º 6/2002
de 23 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Estabelecido com Base no N.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e Que Altera o Artigo 2.º e o Anexo Daquela Convenção, assinado em Bruxelas em 30 de Novembro de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 11 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.