Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6942/2006, de 21 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6942/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 21 de Dezembro de 2005, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de mestre em Educação Física: especialização em Desenvolvimento da Criança na variante de Desenvolvimento Motor.

Artigo 2.º

Objectivos

A criação deste mestrado tem como meta fundamental contribuir para o aparecimento de projectos inovadores nas diferentes temáticas neste domínio do conhecimento. Para a concretização desta meta e com base nas áreas científicas de Ciências da Motricidade, Ciências do Desporto e Educação Física, cujos conhecimentos estão expressos na especificidade das disciplinas, procuramos dotar os alunos de uma formação avançada no desenvolvimento da criança, mais especificamente no papel que a educação física desempenha ao nível da saúde, do sucesso educativo e na ocupação dos tempos livres da criança. Neste contexto, o perfil de competências esperado para os alunos que frequentam este ciclo de estudos visa:

Promover o desenvolvimento da criança nas suas múltiplas dimensões de desenvolvimento;

Participar em equipas multidisciplinares visando a concepção, planeamento e avaliação de projectos para espaços lúdicos e ocupação dos tempos livres;

Conceber, desenvolver e executar projectos curriculares integradores com vista à promoção do sucesso educativo da criança na escola;

Conceber, desenvolver e aplicar programas de actividade física com vista à promoção da saúde e estilos de vida activos e a uma prática continuada de actividades físicas.

Pretendemos, também, contribuir para a progressão académica, amadurecimento intelectual e promoção das capacidades de investigação de docentes do ensino universitário e politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor.

Artigo 3.º

Organização, direcção e duração do curso

1 - O curso tem carácter formal com frequência e aprovação em todas as disciplinas, será leccionado num regime semipresencial, estando organizado de acordo com o plano anexo, pelo sistema de unidades de crédito, com a duração de quatro semestres.

2 - O curso de mestrado compreende ainda a apresentação de uma dissertação original.

3 - O curso será dirigido pela comissão directiva do curso.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

Para os cursos de pós-graduação (diploma de especialização pós-graduada) e mestrado são expectáveis candidaturas de licenciados em Educação Física e Desporto, por universidades públicas e ou privadas, e equiparados, com classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos com uma classificação na licenciatura inferior a 14 valores, mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica complementar e ou experiência.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

A matrícula e inscrições estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão de curso do mestrado, fixando, igualmente, o número de vagas para docentes do ensino superior, bem como o número máximo de alunos extraordinários por disciplina.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura para o mestrado será apresentada no local e prazo indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento. O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae;

b) Documento comprovativo da habilitação com que se candidata, onde conste a classificação final de curso;

c) Certidão informativa final de curso;

d) Carta em que o candidato especifica e fundamenta o seu interesse em frequentar o curso, e, no caso de candidatos interessados na obtenção do grau de mestre, esboça um tema eventualmente a ser investigado na dissertação (até 1000 palavras);

e) Outros elementos que venham a ser exigidos no edital;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2 - No que diz respeito à candidatura a "disciplinas isoladas" por alunos extraordinários, o boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, que incluirá pormenores relativos ao conteúdo programático e classificação/nota final em cursos de ensino superior e ou de formação (avançada) profissional;

b) Uma carta especificando e fundamentando o interesse do candidato em frequentar a(s) disciplina(s) em questão, bem como qualquer outra informação que o candidato considere relevante.

3 - A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais à correcta apresentação da candidatura e à aplicação dos critérios de selecção e seriação, implicará a rejeição liminar da candidatura.

Artigo 7.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - A seriação e selecção dos candidatos ao curso de mestrado será feita pela comissão directiva do curso, tendo por base os seguintes critérios:

a) Média final de licenciatura;

b) Apreciação do currículo académico, científico, pedagógico e ou profissional;

c) Carta de candidatura que constará na lista de elementos essenciais à correcta apresentação do boletim de candidatura;

d) Capacidade de compreensão oral e escrita em pelo menos um dos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês.

2 - Da classificação e seriação será lavrada acta pelo conselho de mestrado, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos (discriminando entre candidatos em regime de tempo inteiro e alunos extraordinários que se candidatam a "disciplinas isoladas") incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com a indicação dos motivos da sua não admissão.

3 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta, a que se refere o número anterior, pelo reitor.

4 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 8.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os serviços académicos da UTAD chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou o esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 9.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula na UTAD é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

2 - O valor total da propina para inscrição no curso de mestrado será aquele que for fixado anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

Artigo 10.º

Regime aplicável

As regras de matrícula e de inscrição e o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação das disciplinas que integram o curso de mestrado são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 12.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Têm acesso à preparação da dissertação os alunos que tenham concluído a parte escolar do mestrado com a classificação final mínima de 14 valores. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, pode ser permitido que alunos com classificação final inferior a 14 valores na parte escolar do curso tenham acesso à realização da dissertação.

2 - O pedido de admissão à realização da dissertação, acompanhado por uma proposta pormenorizada do tema (baseada no documento anteriormente apresentado no seminário de investigação, deverá ser formalizado, nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses após a conclusão da parte escolar do mestrado.

3 - A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador da UTAD indigitado pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso, desde que pertencente ao corpo docente do referido mestrado. Podem, no entanto, ser indigitados co-orientadores de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, devidamente qualificados.

Artigo 13.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor da UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso de mestrado, e será constituído por:

a) Dois professores das áreas científicas abrangidas pelo curso;

b) O orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido por um membro pertencente à UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso de mestrado.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrada da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.

Artigo 14.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 16.º

Classificação final do curso

1 - No curso de pós-graduação, a classificação final será calculada com base na média aritmética da classificação obtida nas disciplinas do curso, ponderada pelas respectivas unidades de crédito, numa escala de 0 a 20 valores.

2 - No curso de mestrado, a classificação final da parte curricular será calculada com base na média aritmética obtida nas disciplinas do curso, ponderada pelas respectivas unidades de crédito, numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e na dissertação, numa escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:

>= 14,5 e =

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 17.º

Certificação

1 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado será passada a respectiva carta magistral.

2 - A todos os alunos extraordinários será passado um certificado de participação, que indicará a nota final caso tenham optado pela avaliação formal.

Artigo 18.º

Mudança de curso e transferência

Ao curso de mestrado a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.

Artigo 19.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria.

Artigo 20.º

Início de funcionamento

O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o funcionamento, como também os meios materiais e humanos disponíveis.

ANEXO

Estrutura curricular

(ver documento original)

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

19 de Maio de 2006. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495690.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda