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Despacho 12863/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 863/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 22 de Maio de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 25/06

... Data de nascimento

Silvane Bueno de Gois ... 30-6-80

Rafael Pires Leite ... 25-2-86

Acir Alves Bueno ... 29-12-70

Sandro Cerqueira da Silva ... 5-6-74

Alesandro Alves da Silva ... 10-8-71

Aguinaldo Francisco Mendanha ... 1-6-70

Luiz Antonio Pfister ... 27-6-48

Érica Vale Andrade Martinho ... 19-1-69

Juliana Nádia Bissoli ... 2-3-78

Vânia dos Santos Moreira Amaral Ferreira ... 23-2-73

Sandra Cézar de Oliveira ... 26-10-71

Kelly Cristina Lins Albuquerque de Oliveira Figueiredo .. 5-4-74

Iara de Oliveira Dias da Cruz ... 18-11-52

Nelson Roberto Cardoso ... 12-11-76

31 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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