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Despacho 12861/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 861/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 12 de Maio de 2006, foi concebido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 23/06

... Data de nascimento

Edinéia Pereira da Silva Azevedo ... 2-9-82

Sonia Terezinha dos Santos Wittzoreki ... 27-9-59

Nazaré Garcia Serafim ... 4-1-77

Airton Serafim ... 8-11-69

Wagener Thadeu Moreira Gomes ... 10-9-84

Lucia Cristina Cabral Gomes ... 8-6-62

Gabriella Ferreira Costa ... 2-11-86

Jannifer Ferreira Gama ... 19-9-83

Elcianio Barbosa Sobrinho ... 23-9-74

Eva de Lima Camargo ... 17-2-63

Edjofre Barreira de Souza ... 11-12-70

Suelma Pereira da Silva ... 11-2-80

Jonacir Carlos Carvalho de Souza ... 5-8-67

Peterson dos Santos Peçanha ... 11-1-80

26 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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