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Despacho 12792/2006, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 792/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Julho de 2005, subdelego no adjunto do delegado regional de Saúde do Centro para o distrito de Leiria, Dr. Jorge Cordeiro da Costa, no âmbito da respectiva unidade orgânica, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo e o início de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como eventuais alterações, promovendo o envio do respectivo plano anual e subsequentes alterações, para os serviços de âmbito sub-regional;

2) Justificar as faltas ao serviço, em conformidade com as disposições legais;

3) Autorizar deslocações em serviço impostas pela natureza das funções do pessoal, dentro da sua área de influência, utilizando o transporte mais económico, e visar os respectivos boletins itinerários a remeter mensalmente aos serviços de âmbito sub-regional;

4) Autorizar despesas em obras de conservação e reparação, nos termos legais, até ao montante de Euro 500;

5) Autorizar despesas de aquisição de serviços e bens de consumo corrente até ao limite de Euro 250, com observância das disposições legais sobre a matéria;

6) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos afectos à unidade orgânica, bem como o respectivo fundo de maneio, fixado em Euro 750;

7) O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando no entanto ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo referido delegado desde 7 de Dezembro de 2005, no âmbito dos poderes ora conferidos.

30 de Maio de 2006. - O Coordenador, Jorge Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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