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Deliberação 772/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 772/2006. - Delegação de competências. - Por deliberação de 17 de Maio de 2006 do conselho de administração deste Hospital, é aprovada a seguinte delegação de competências:

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro de 20 de Fevereiro de 2006, subdelego no adjunto da direcção clínica, Dr. Aníbal Acácio Mendes Coutinho, competências para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar os horários do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;

2) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;

3) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade pertencente ao Hospital Distrital de Faro a integrar júris de concursos noutras instituições;

4) Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, até 30 dias por ano;

5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, ao pessoal referido no n.º 4) do presente despacho;

6) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, em situações pontuais que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determine a realização de despesas permanentes;

7) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respectivo superior hierárquico;

8) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

9) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Hospital Distrital de Faro;

10) Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de actos ou exames que o Hospital Distrital de Faro não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

11) Autorizar as despesas com o transporte de doentes, desde que relacionadas com a realização dos exames referidos no número anterior.

31 de Maio de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eusébio Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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