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Despacho 12698/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 698/2006 (2.ª série). - Designação de coordenadores. - O Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, diploma que cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, prevê, no n.º 5 do artigo 20.º, a organização operacional das direcções regionais em sectores especializados de intervenção.

Neste sentido, por meu despacho de 1 de Maio de 2006, foram criados os sectores a que se referem os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 237/2005.

Importa agora, em conformidade com o disposto no n.º 2 e do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º do supracitado diploma legal, designar os coordenadores dos sectores de fiscalização e investigação (SFI) e sectores técnico-periciais (STP) e os coordenadores dos núcleos de apoio administrativo.

Assim, tendo em conta os critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competência e disponibilidade, bem como ponderadas as propostas apresentadas pelos directores regionais da ASAE, determino o seguinte:

1 - Na Direcção Regional do Norte:

a) O Sector da Propriedade e Práticas Comerciais é coordenado pela inspectora principal Teresa Isabel Esteves Fontes Neves de Sousa Coelho;

b) O Sector da Segurança e Ambiente é coordenado pelo inspector principal Arlindo Fernando Martins de Azevedo;

c) O Sector de Instrução Processual é coordenado pela inspectora principal Maria Teresa Monterroso Nery Monteiro;

d) O Sector Técnico-Pericial é coordenado pela inspectora superior Maria Isabel Raposo Mondragão;

e) O Núcleo de Apoio Administrativo é coordenado pela chefe de secção Maria Manuela Fernandes Rodrigues Morais.

2 - Na Direcção Regional do Centro:

a) O Sector da Propriedade e Práticas Comerciais é coordenado pelo inspector principal António Carlos Paula Lima;

b) O Sector da Segurança e Ambiente é coordenado pelo inspector técnico principal Augusto José Nunes Baptista;

c) O Sector de Instrução Processual é coordenado pelo inspector técnico principal Orlando Manuel Andrade Pereira;

d) O Sector Técnico-Pericial é coordenado pelo inspector António Carlos Tavares Pinto;

e) O Núcleo de Apoio Administrativo é coordenado pela chefe de secção Ilda Maria Roque Nunes Fitas.

3 - Na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

a) O Sector da Propriedade e Práticas Comerciais é coordenado pelo inspector técnico principal Mário Jorge da Silva Marques Gouveia;

b) O Sector da Segurança e Ambiente é coordenado pelo inspector técnico principal Carlos Jorge Neves Pedrosa;

c) O Sector de Instrução Processual é coordenado pelo técnico superior Fernando Alberto Maximino Silva;

d) O Sector Técnico-Pericial é coordenado pela técnica superior principal Teresa Maria Gonçalves Rita Mendonça;

e) O Núcleo de apoio Administrativo é coordenado pelo assistente administrativo especialista António Mendonça Azinheiro.

4 - Na Direcção Regional do Alentejo:

a) O Sector SEGAL é coordenado pela técnica principal Luísa de Jesus Gaião Monteiro Charrua Boazinha;

b) O Sector FISEC é coordenado pelo inspector técnico principal Joaquim Bernardo Cabo Espadeiro.

5 - Na Direcção Regional do Algarve:

a) O Sector SEGAL é coordenado pelo técnico superior António Alves de Albuquerque;

b) O Sector FISEC é coordenado pelo inspector principal Carlos Manuel dos Santos Rodrigues.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2006.

22 de Maio de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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