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Declaração (extracto) 98/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 98/2006 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 10 de Maio de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Trancoso, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno, com a área de 10 000 m2, a destacar de um prédio rústico sito no lugar da Quinta do Conde, Sorte das Viúvas, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Maria sob o n.º 2588 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Trancoso sob o n.º 00320, co-propriedade de Maria Emília Monteiro Garcês Cabral, casada com Luís Gonzaga Simões Cabral, e dos herdeiros de Álvaro Monteiro Garcês, a Santa Casa da Misericórdia de Trancoso e Fernando Moutinho Garcês Cabral, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à instalação do Mercado Grossista de Trancoso.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 13/DSJ e 70/DSJ, de 20 de Fevereiro e 24 de Abril de 2006, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do processo 123.059.05, daquela Direcção-Geral.

29 de Maio de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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