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Regulamento 104/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Regulamento 104/2006. - Por despacho do reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 29 de Maio de 2006, procede-se à publicação, em anexo, do regulamento do "Prémio Universidade de Lisboa" (instituído com o apoio do Banco Santander Totta, S. A.).

30 de Maio de 2006. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.

ANEXO

Regulamento do "Prémio Universidade de Lisboa" (instituído com o apoio do Banco Santander Totta, S. A.)

1 - Finalidade. - O "Prémio Universidade de Lisboa", adiante também designado por O Prémio, é atribuído ao abrigo do protocolo de cooperação e de desenvolvimento celebrado em 23 de Setembro de 2004 entre a Universidade de Lisboa e o Grupo Totta. Este regulamento foi objecto de aprovação na comissão científica do senado da Universidade de Lisboa em 20 de Junho de 2005 (deliberação 49/2005). O Prémio tem por objectivo distinguir e premiar uma individualidade de nacionalidade portuguesa cujos trabalhos, de reconhecido mérito científico e ou cultural, tenham contribuído de forma notável para o progresso e o engrandecimento da ciência e ou da cultura e para a projecção internacional do País.

2 - Natureza do prémio:

2.1 - O Prémio é atribuído anualmente, por deliberação de um júri, a partir do ano de 2006;

2.2 - Os concorrentes premiados recebem um diploma comprovativo da distinção e um prémio pecuniário;

2.3 - O montante global do prémio pecuniário é de Euro 25 000, inteiramente suportado pelo Banco Santander Totta, S. A.;

2.4 - O Prémio é, em princípio, indivisível. No entanto, se, em casos excepcionais, persistir uma situação de empate em sucessivas votações, o júri poderá decidir atribuí-lo ex aequo, caso em que o valor pecuniário será dividido igualmente em tantas partes quantos os candidatos premiados.

3 - Candidaturas:

3.1 - As candidaturas são submetidas por personalidades de nacionalidade portuguesa ou instituição de natureza científica ou universitária ao reitor da Universidade de Lisboa, até ao dia 15 de Novembro do ano anterior ao que o prémio respeita. Em 2006, excepcionalmente, as propostas deverão dar entrada até 30 de Novembro;

3.2 - Dos processos de candidatura constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Proposta escrita fundamentando a candidatura (três páginas);

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo autor;

3.3 - O júri pode solicitar outros documentos que considere necessários à apreciação das candidaturas apresentadas;

3.4 - Os candidatos obrigam-se a aceitar as disposições do presente regulamento.

4 - Critérios:

4.1 - O Prémio é outorgado ao candidato que, na apreciação do júri, mais haja contribuído para o progresso e o engrandecimento da ciência e ou da cultura, atendendo, nomeadamente, à qualidade e quantidade das suas publicações, ao rigor e originalidade dos seus trabalhos, aos prémios e distinções recebidas, aos cargos desempenhados e ao seu contributo para a projecção nacional e internacional da ciência e ou da cultura;

4.2 - O Prémio só é atribuível uma vez à mesma personalidade;

4.3 - O Prémio não pode ser atribuído a qualquer elemento do júri em exercício;

4.4 - O Prémio não é concedido a título póstumo.

5 - Constituição, funcionamento e deliberações do júri:

5.1 - O Prémio é atribuído por um júri pluridisciplinar, cujo presidente é o reitor da Universidade de Lisboa, sendo vice-presidente uma personalidade indicada pelo Banco Santander Totta, S. A.;

5.2 - Os restantes membros do júri, de nacionalidade portuguesa, até um máximo de 10, são convidados anualmente pelo reitor da Universidade de Lisboa, de entre individualidades de reconhecido mérito científico e ou cultural;

5.3 - O reitor da Universidade de Lisboa preside ao júri e dispõe de voto de qualidade;

5.4 - A designação dos membros do júri e a respectiva notificação ao secretariado do Prémio, devem ocorrer até ao dia 14 do mês de Novembro correspondente ao mandato do júri anterior;

5.5 - O júri deve apreciar, de acordo com o espírito definido nos n.os 1.1 e 4.1, as propostas concorrentes nos três meses seguintes à data limite de entrega das propostas referida no n.º 3.1;

5.6 - A reunião anual do júri para a atribuição do Prémio tem lugar na Reitoria da Universidade de Lisboa na 1.ª quinzena do mês de Março;

5.7 - Ao presidente do júri cabe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direcção dos trabalhos do mesmo;

5.8 - As deliberações do júri são tomadas com a presença de, pelo menos, oito dos seus membros;

5.9 - As deliberações são tomadas por maioria dos jurados presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade;

5.10 - A justificação da atribuição do prémio, ou qualquer outra deliberação do júri, constará de uma acta assinada por todos os seus membros;

5.11 - As deliberações do júri não são passíveis de recurso.

6 - Secretariado do Prémio:

6.1 - O júri é assistido, no exercício das suas funções, por um secretariado, constituído por três membros da Universidade de Lisboa, nomeados pelo reitor;

6.2 - Compete ao secretariado contribuir para a promoção e divulgação do Prémio, realizando as tarefas preparatórias para as reuniões do júri, apoiando logística, técnica e administrativamente os respectivos trabalhos, e preparando o anúncio público da atribuição.

7 - Atribuição e divulgação do Prémio:

7.1 - O Prémio é atribuído de forma ininterrupta uma vez por ano;

7.2 - A divulgação pública do nome do galardoado é feita pela Universidade de Lisboa, após a reunião do júri referida no n.º 5.6;

7.3 - O Prémio é entregue ao galardoado em sessão solene a realizar na Reitoria da Universidade de Lisboa, com a presença de um representante do Banco Santander/Totta.

8 - Alteração e omissões do regulamento:

8.1 - As alterações ao regulamento do Prémio ou a resolução de situações nele omissas são da responsabilidade da comissão científica do senado.

9 - Entrada em vigor. - Este estatuto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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