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Regulamento 103/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Regulamento 103/2006. - Por despacho do reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 29 de Maio de 2006, procede-se à publicação, em anexo, do regulamento para a atribuição de bolsas de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa.

30 de Maio de 2006. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.

ANEXO

Regulamento para atribuição de bolsas de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa

1.º

O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa a estudantes da Universidade de Lisboa inscritos em cursos de formação inicial, abrangendo licenciatura e bacharelato. Estas bolsas são atribuídas ao abrigo do protocolo de cooperação e de desenvolvimento celebrado em 23 de Setembro de 2004 entre a Universidade de Lisboa e o Grupo Totta. Este regulamento foi objecto de aprovação por unanimidade na comissão científica do senado da Universidade de Lisboa em 20 de Junho de 2005 (deliberação 50/2005).

2.º

As bolsas de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa são atribuídas anualmente a estudantes que, em cada faculdade, tenham mostrado aproveitamento escolar considerado excepcional.

3.º

1 - O número de bolsas de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa a atribuir por faculdade obedece ao critério de atribuição de uma bolsa por aproximadamente 1000 alunos, no número máximo de 20 bolsas, cabendo 1, no mínimo, a cada faculdade.

2 - Face ao número de alunos inscritos no ano a louvar, a comissão de acompanhamento do protocolo Santander Totta/Universidade de Lisboa proporá o número de bolsas de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa a que cada faculdade tem direito nesse ano ao reitor da Universidade de Lisboa, que informará as faculdades.

4.º

São abrangidos por este regulamento os estudantes que tenham estado inscritos no ano lectivo a que se reporta a bolsa.

5.º

Serão seleccionados por cada faculdade os alunos que no ano lectivo anterior obtiveram melhor classificação no conjunto de disciplinas que compõem o ano curricular completo ou sejam consideradas equivalentes a este pelo conselho científico.

6.º

Serão excluídos da atribuição de bolsas de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa os alunos que tenham recebido bolsas de estudo por mérito ao abrigo artigo 22.º, n.º 2, da Lei 37/2003.

7.º

No caso de empate de classificações, utilizar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios até ao desempate:

a) Situação do aluno em ano mais avançado;

b) Maior número de cadeiras concluídas;

c) Melhor média na totalidade das cadeiras concluídas;

d) Aluno mais novo em idade.

8.º

Cada faculdade procederá à publicação nos locais habituais das listas dos alunos seleccionados com direito à bolsa de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa, tendo os interessados cinco dias úteis para reclamações.

9.º

As faculdades deverão comunicar à Reitoria o nome completo dos alunos seleccionados, o seu curso (e variante específica, se houver), a morada e o telefone, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano. Em 2006, esta comunicação será efectuada, excepcionalmente, até 16 de Junho.

10.º

A bolsa de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa tem um valor de Euro 400, cujo financiamento é da responsabilidade do Santander Totta, e será paga pelos serviços competentes da Reitoria da Universidade de Lisboa numa só prestação.

11.º

Terá lugar uma cerimónia pública presidida pelo reitor da Universidade de Lisboa para entrega das bolsas de louvor Santander Totta/Universidade de Lisboa, com a presença de um representante do Banco Santander/Totta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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