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Rectificação 942/2006, de 14 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 942/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2006, o regulamento 30/2006, rectifica-se que onde se lê:

"Artigo 15.º

Eliminação do exame

São eliminados do exame:

a) Os candidatos que num dos exames tenham uma classificação igual ou inferior a 7 valores, ou 9,5 valores no caso dos cursos de licenciatura em Medicina e Medicina Dentária;

b) Os candidatos que não compareçam a uma parte escrita ou oral de um dos exames da prova específica ou que dela expressamente desistam."

deve ler-se:

"Artigo 15.º

Eliminação de provas

São eliminados das provas:

a) Os candidatos que num dos exames tenham uma classificação igual ou inferior a 7 valores, ou inferior a 9,5 valores no caso dos cursos de licenciatura em Medicina e Medicina Dentária;

b) Os candidatos que não compareçam a um exame escrito ou oral da prova específica, ou que dele expressamente desistam."

25 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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