Rectificação 942/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2006, o regulamento 30/2006, rectifica-se que onde se lê:
"Artigo 15.º
Eliminação do exame
São eliminados do exame:
a) Os candidatos que num dos exames tenham uma classificação igual ou inferior a 7 valores, ou 9,5 valores no caso dos cursos de licenciatura em Medicina e Medicina Dentária;
b) Os candidatos que não compareçam a uma parte escrita ou oral de um dos exames da prova específica ou que dela expressamente desistam."
deve ler-se:
"Artigo 15.º
Eliminação de provas
São eliminados das provas:
a) Os candidatos que num dos exames tenham uma classificação igual ou inferior a 7 valores, ou inferior a 9,5 valores no caso dos cursos de licenciatura em Medicina e Medicina Dentária;
b) Os candidatos que não compareçam a um exame escrito ou oral da prova específica, ou que dele expressamente desistam."
25 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.