Anúncio 94/2006 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de processo cautelar para suspensão de eficácia de acto administativo, registados sob o n.º 92/06.9BEFUN, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, em que são requerente António David Mendes de Sousa e Freitas e entidade demandada Ministério da Justiça, são os contra-interessados constantes da lista ao concurso para atribuição de licença de instalação de cartório notarial, aberto pelo aviso 4235/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de Abril de 2006, citados para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. O objecto do pedido consiste na suspensão de eficácia do despacho do Secretário de Estado da Justiça que autorizou a abertura de concurso e de normas constantes do aviso 4235/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de Abril de 2006, que procedeu à abertura de concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial, com efeitos circunscritos ao caso concreto.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para deduzir oposição, no prazo de 10 dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal, com a advertência de que na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente.
Na contestação poderão ser oferecidos meios de prova.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
É obrigatório a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
15 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo H. Pereira Gouveira. - O Escrivão de Direito, Germano Veiga.