Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 932/2006, de 12 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 932/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2006, a p. 1728, a deliberação 157/2006, de delegação de competências da direcção deste Instituto na directora do Departamento Administrativo e Financeiro Ana Catarina Barbosa Costa Correia Botelho de Sousa, rectifica-se que, no n.º 3, onde se lê "Autorização de despesas e pagamento até ao limite de Euro 5000, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis." deve ler-se "Autorização de despesas e pagamento até ao limite de Euro 25 000, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.".

31 de Maio de 2006. - Pela Direcção, o Presidente, José Pedro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda