Despacho conjunto 471/2006. - Considerando que, pelo despacho conjunto 274/2005, de 9 de Março, foi designado o licenciado José César Pinto Cardoso de Oliveira, procurador-geral-adjunto, para representar o Estado nos processos que decorram perante o Tribunal de Tipo Arbitral para indemnização das vítimas da Casa Pia de Lisboa, I. P., instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 21 de Julho;
Considerando que o esforço suplementar exigido ao procurador-geral-adjunto pelo desempenho da indicada actividade, por transcender o exercício das funções próprias do cargo que desempenha, é merecedor de remuneração:
Determina-se:
1 - Atribuir um abono mensal correspondente a um acréscimo de 10% da sua remuneração base ao licenciado José César Pinto Cardoso de Oliveira, procurador-geral-adjunto, durante o período em que este acumulou as indicadas funções, de 1 de Setembro de 2005 a 7 de Abril de 2006.
2 - A indicada verba será suportada pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
25 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.