Despacho 12 215/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta, na parte aplicável, o disposto no despacho 9783/2006, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, determino:
1 - São delegadas nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto as seguintes competências:
a) Autorizar a inscrição e participação de funcionários/agentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício, nos termos legais;
c) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;
d) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais de acordo com critérios definidos;
e) Administrar o parque automóvel e autorizar que as viaturas afectas às suas escolas possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários/agentes que não exerçam a actividade de motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
f) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização por motivos de serviço urgente, devidamente justificados;
g) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas.
2 - Subdelego ainda nos termos do despacho 9783/2006, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, a competência para autorizar as deslocações em serviço, exclusivamente dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, nos termos da legislação em vigor.
3 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da publicação deste despacho no Diário da República.
18 de Maio de 2006. - O Presidente, José Luís Ramalho.