Despacho 12 089/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do estabelecido nos n.os 4 e 5 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, subdelego no 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, a competência para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal da Polícia Marítima.
2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 4 e 5 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, subdelego, ainda, no 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, a competência para autorizar deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2005, ficando, deste modo, ratificados os actos entretanto praticados pelo contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira.
22 de Maio de 2006. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.