Edital 294/2006 (2.ª série) - AP. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que a Assembleia Municipal em sessão de 28 de Abril de 2006, após o decurso da fase de apreciação pública, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento da Feira de Artesanato do município de Oliveira de Azeméis, que a seguir se publica na íntegra, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal, jornais locais e ainda lugares de estilo deste município.
10 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunção.
Alteração ao Regulamento da Feira de Artesanato de Oliveira de Azeméis
Justificação
A Feira de Artesanato de Oliveira de Azeméis tem vindo a adquirir grande prestígio, não só junto dos munícipes e outros visitantes apreciadores deste evento, como também dos artesãos do município de Oliveira de Azeméis e externos ao mesmo.
Dada a dimensão actual da feira, o número elevado de artesãos proponentes bem como as constantes melhorias das condições do espaço disponibilizado, justifica-se, além de uma caução que responsabilize o artesão numa eventual deterioração do módulo ou desistência de participação, o pagamento efectivo do aluguer do espaço.
E porque os regulamentos devem ser dinâmicos, com a capacidade de se corrigirem e de se adaptarem às novas realidades, segue a presente proposta de alteração:
Artigo 10.º
Formalidades da participação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Sem prejuízo do pagamento da caução referida nos números anteriores, o requerimento deverá ser acompanhado do documento comprovativo do pagamento do aluguer do espaço, de acordo com a seguinte tabela:
a) Módulo 9 m2 - 50 euros;
b) Módulo 18 m2 - 100 euros;
7- Aos artesãos do Município de Oliveira de Azeméis não será cobrado aluguer do espaço.