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Despacho 12073/2006, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 073/2006 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Maio de 2006 da vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Isabel Amorim de Azevedo, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 9 de Novembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do grupo III, Nutrição Clínica, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, requeridas pela Doutora Maria Flora Ferreira Sampaio de Carvalho Correia:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Manuel Pires Bicho, professor catedrático da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Doutor Alberto Adriano Archer Galvão Teles, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Salvador Manuel Massano Correia Cardoso, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria Helena Saldanha Domingues Freire, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor José Luís Medina Vieira, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor Manuel Jesus Falcão Pestana Vasconcelos, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutora Maria Daniel Barbedo Vaz Ferreira de Almeida, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

18 de Maio de 2006. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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