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Deliberação 730/2006, de 7 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 730/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do programa de doutoramento em Engenharia Biomédica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sujeito ao seguinte:

Regulamento do programa de doutoramento em Engenharia Biomédica

Preâmbulo

No cumprimento da sua missão, a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) tem desenvolvido uma significativa actividade ao nível de pós-graduação nas áreas científicas associadas à Engenharia Biomédica, que muito tem contribuído para a sua afirmação no plano nacional e internacional. Com a criação do programa de doutoramento em Engenharia Biomédica, em 1996, a FEUP deu um contributo significativo para o estabelecimento de programas interdisciplinares envolvendo vários dos seus departamentos (DEEC, DEMEGI e DEMM) e outras escolas da Universidade do Porto. Com a progressiva aceitação do modelo de doutoramento baseado em programas doutorais, criaram-se condições para a definição de regras de aplicação geral na FEUP. Para além da aplicação dessas regras ao programa de doutoramento em Engenharia Biomédica, a experiência mostrou serem necessárias outras alterações que incrementem e projectem esta área, melhorando o seu reconhecimento e visibilidade internacional.

O programa de doutoramento organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho, nas suas vertentes curricular e científica. No cumprimento do artigo 3.º da deliberação 897/2005 do senado da Universidade do Porto (UP), o presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão do programa, a organização e funcionamento deste e os mecanismos de orientação e acompanhamento do trabalho de um candidato ao grau de doutor, desde a sua aceitação no programa até à realização das provas de doutoramento.

Artigo 1.º

Criação do programa

A UP, através da FEUP, institui um programa de doutoramento em Engenharia Biomédica, doravante designado por programa, através do qual confere o grau de doutor nesta área.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão

A gestão do curso é assegurada por:

a) Director do curso;

b) Comissão científica;

c) Comissão de acompanhamento.

Artigo 3.º

Director do curso - Nomeação e atribuições

1 - O director do programa é um professor associado ou catedrático nomeado pelo director da FEUP, ouvidas as comissões executivas dos departamentos envolvidos no programa, e tem as funções de direcção e coordenação global do programa, em articulação com a comissão científica a que preside.

2 - As competências do director do curso são as definidas no artigo 5.º da deliberação 897/2005 do senado da UP.

3 - Compete-lhe ainda:

a) Propor a restante composição da comissão científica do programa;

b) Presidir à comissão científica, dispondo de voto de qualidade;

c) Garantir o bom funcionamento do programa;

d) Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;

e) Representar oficialmente o programa;

f) Promover a divulgação nacional e internacional do programa;

g) Preparar a proposta de distribuição de serviço docente, em articulação com os departamentos envolvidos, para aprovação pela comissão científica do programa.

3 - O director do programa pode delegar algumas das suas funções em membros da comissão científica.

Artigo 4.º

Comissão científica - Constituição e atribuições

1 - A comissão científica do programa, a homologar pelo director da FEUP, integra, para além do director do programa, três professores.

2 - As competências da comissão científica são as definidas no artigo 6.º da deliberação 897/2005 do senado da UP.

3 - Compete-lhe ainda:

a) Aprovar as propostas de plano e orçamento do programa, bem como os relatórios de execução;

b) Definir anualmente o elenco e o conteúdo das disciplinas da componente curricular do programa, bem como deliberar sobre a distribuição do serviço docente;

c) Seleccionar os candidatos, dar parecer sobre a sua admissão provisória no programa e definir a componente curricular de cada aluno;

d) Nomear o grupo de acompanhamento de cada aluno, incluindo a designação do orientador e do co-orientador;

e) Dar parecer sobre a admissão definitiva do aluno no programa, tendo em conta o desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos;

f) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las superiormente para aprovação e nomeação.

g) Apoiar o director na gestão global do programa, garantir o bom funcionamento deste e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional.

Artigo 5.º

Comissão de acompanhamento do curso

1 - A comissão de acompanhamento do curso é constituída por dois docentes e por dois alunos do curso.

2 - À comissão de acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do curso e propor ao director do curso medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

Artigo 6.º

Orientador e grupo de acompanhamento do doutoramento

1 - Durante o primeiro ano, o orientador do doutoramento, um professor da UP, é nomeado pela comissão científica do programa, com o acordo do aluno.

2 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do programa pode ainda designar um co-orientador, com o acordo do aluno e do orientador.

3 - Compete ao orientador e ao co-orientador, caso exista:

a) Avaliar as necessidades de formação do aluno e propor, quando necessário, uma disciplina de estudo livre, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º, que orientarão;

b) Dar parecer, ouvido o grupo de acompanhamento do doutoramento, sobre a possibilidade de submissão da dissertação, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º

4 - O grupo de acompanhamento do doutoramento é constituído pelo orientador e co-orientador, se existir, e por mais dois professores ou especialistas de reconhecido mérito nomeados pela comissão científica do programa, ouvido o orientador, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior à FEUP.

5 - Ao grupo de acompanhamento do doutoramento compete emitir parecer sobre o plano de trabalhos referido no n.º 10 do artigo 8.º e prestar apoio, quando solicitado, à investigação desenvolvida pelo aluno.

Artigo 7.º

Área científica

A área científica predominante do curso é a Engenharia Biomédica.

Artigo 8.º

Organização e funcionamento do programa

1 - O programa é organizado segundo um sistema de créditos e compreende uma componente curricular com um total de 60 ECTS e uma componente de investigação.

2 - A componente curricular tem um plano de estudos definido individualmente para cada aluno pela comissão científica, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.

3 - Em cada ano lectivo, a comissão científica publica o elenco das disciplinas da componente curricular do programa, que pode incluir disciplinas oferecidas no âmbito de cursos de mestrado ou de outros programas de doutoramento ministrados pela FEUP, por outras unidades orgânicas da UP, ou por outras universidades, nacionais ou estrangeiras.

4 - A componente curricular, que pode incluir disciplinas leccionadas em língua inglesa, é constituída nominalmente por 60 ECTS.

5 - A componente curricular deve incluir unidades de crédito correspondentes a uma disciplina em área diferente da do doutoramento e a uma disciplina de iniciação à investigação.

6 - A componente curricular pode ainda incluir unidades de crédito correspondentes a uma disciplina de estudo livre destinada à aquisição de conhecimentos em temas não abrangidos por disciplinas oferecidas no plano de estudos do programa.

7 - Tendo em consideração o seu currículo, a comissão científica pode reconhecer ao aluno até 30 ECTS da parte curricular.

8 - Em casos justificados a comissão científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de disciplinas de pré-requisito.

9 - O tema de dissertação, com uma breve descrição do trabalho a desenvolver, é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao fim do 1.º ano.

10 - Um aluno admitido no programa é inscrito provisoriamente como aluno de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como aluno de doutoramento dependente de parecer positivo da comissão científica, que terá em consideração o desempenho na componente curricular, que deve obrigatoriamente estar terminada, e a apreciação do plano de trabalhos.

11 - O plano de trabalhos de doutoramento, que deve merecer o acordo explícito do orientador, deverá ser apresentado até ao 18.º mês, e nunca para além do 2.º ano, em documento escrito, identificando os objectivos, descrevendo o estado da arte, relatando o trabalho já desenvolvido e propondo as linhas de trabalho futuro.

12 - O plano será apreciado, no prazo máximo de 60 dias, por um júri constituído por um membro da comissão científica, que preside, e pelos membros do grupo de acompanhamento de doutoramento, devendo, para o efeito, ser agendada uma apresentação oral seguida de discussão.

13 - Após a inscrição definitiva como aluno de doutoramento, o aluno realizará trabalho de investigação conducente à submissão da dissertação de doutoramento correspondendo a uma duração normal prevista de dois anos de trabalho a tempo inteiro (120 ECTS).

14 - Por acordo entre o orientador e o aluno o trabalho de investigação pode iniciar-se durante a fase de inscrição provisória.

15 - O aluno pode realizar uma parte do seu trabalho de investigação num outro laboratório nacional ou estrangeiro, pelo período máximo de um ano.

Artigo 9.º

Duração do programa

1 - Normalmente, a duração do doutoramento é de, no mínimo, três anos equivalentes a tempo inteiro de actividade, sendo desejável que não exceda o prazo de quatro anos, equivalentes a tempo inteiro.

2 - Em circunstâncias excepcionais e a requerimento do aluno, que deverá ser efectuado até 90 dias do final do prazo, a entrega da dissertação pode ser antecipada, ou realizada para além dos quatro anos, mediante parecer favorável da comissão científica do programa e decisão do conselho científico da FEUP, uma vez ouvido o grupo de acompanhamento do doutoramento.

Artigo 10.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do programa, com as áreas científicas, e o respectivo número mínimo de ECTS para obtenção do grau são descritos no anexo I.

Artigo 11.º

Selecção, calendário, número de vagas e propinas

Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas e o valor das propinas são fixados anualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta da comissão científica do programa.

Artigo 12.º

Condições de acesso

1 - Para ingressar no programa de doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UP e da FEUP, e, em particular, respeitar pelo menos uma das alternativas expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre ou um segundo ciclo de formação superior em Engenharia Biomédica;

b) Possuir uma graduação em Ensino Superior, obtida em instituição nacional ou estrangeira, reconhecida como apropriada pela comissão científica do programa;

c) Possuir um currículo profissional ou científico reconhecido como relevante e apropriado pela comissão científica.

2 - Os candidatos devem ter um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa, podendo, em casos justificados, a comissão científica aceitar candidatos noutras condições.

Artigo 13.º

Dissertação e provas de doutoramento

1 - A dissertação deve ser apresentada em versão provisória, em língua portuguesa ou inglesa, devendo ser acompanhada de um parecer do orientador e do co-orientador, caso exista.

2 - O júri de doutoramento é nomeado pelo reitor da UP, mediante proposta do conselho científico da FEUP, de acordo com o artigo 4.º, n.º 3, alínea f), e nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

3 - As provas de doutoramento terão lugar nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

4 - O aluno deverá submeter uma versão definitiva da dissertação que deverá mencionar os nomes dos membros do júri de doutoramento.

5 - A emissão do diploma de doutoramento fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correcções indicadas pelo júri de doutoramento, caso existam, que deverão ser objecto de verificação pelo orientador da dissertação.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela comissão científica do programa.

Artigo 15.º

Disposições transitórias

Os actuais alunos do programa são convidados a transitar para o novo programa com as adaptações adequadas dependendo da fase em que se encontrem. Os pedidos serão analisados pela comissão científica do programa.

22 de Maio de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia.

3 - Curso - programa de doutoramento em Engenharia Biomédica.

4 - Grau ou diploma - doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Biomédica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - quatro anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O n.º 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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