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Despacho 12044/2006, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 044/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 8 de Maio de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

Lista n.º 20/06

... Data de nascimento

Andressa da Silva Izumi ... 19-9-82

Giselly do Socorro Costa Nogueira Morgado ... 25-3-74

Kassia Maria de Barros Lima Arantes de Castro ... 17-1-79

Zuleide Nunes Marques ... 13-8-79

Thiago Alves Moreira ... 31-1-87

Eliseu Couto de Barros Coelho ... 18-3-66

Solange Márcia Domingos Pereira Capela ... 20-3-63

Valter Kasper ... 23-9-62

Fernanda Bayer Mendes ... 20-8-69

Juliano Lançoni ... 25-4-77

Andreia Medeiros de Farias ... 4-2-76

José Wilson Ferreira de Souza ... 1-8-76

Elizabeth Moreira Carneiro Oliveira ... 9-4-65

Fabio Junior de Oliveira Vieira ... 11-7-84

14 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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