Deliberação 723/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte:
Regulamento do curso de mestrado em Estudos
Anglo-Americanos
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, oferece um curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos organizado em três variantes: Literaturas e Culturas, Tradução Literária (Inglês-Português) e Estudos sobre Mulheres. Este curso confere, através destas variantes, os seguintes graus de 2.º ciclo: mestre em Estudos Anglo-Americanos/Literaturas e Culturas, mestre em Estudos Anglo-Americanos/Tradução Literária (Inglês-Português) e mestre em Estudos Anglo-Americanos/Estudos sobre Mulheres. Estes cursos também concedem diplomas de especialização.
Artigo 2.º
Âmbito do curso
O curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos situa-se em áreas científicas da competência do Departamento de Estudos Anglo-Americanos (DEAA). Este curso constitui via para a obtenção dos graus de mestre em Estudos Anglo-Americanos/Literaturas e Culturas, mestre em Estudos Anglo-Americanos/Tradução Literária (Inglês-Português) e mestre em Estudos Anglo-Americanos/Estudos sobre Mulheres.
Artigo 3.º
Comissão científica
1 - A comissão científica do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos é composta pelo coordenador, que preside, e por dois vogais.
2 - O coordenador exerce as funções de director do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.
3 - A comissão científica será nomeada, por períodos de dois anos, pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), sob proposta do DEAA.
Artigo 4.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso de mestrado e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.
Artigo 5.º
Número de vagas
1 - A matrícula está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do 1.º ano do curso.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:
1.1 - Currículo académico;
1.2 - Currículo científico;
1.3 - Currículo profissional;
1.4 - Entrevista.
2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
3 - Das decisões da comissão científica do curso sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.
Artigo 7.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.
Artigo 8.º
Organização dos cursos
1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O 1.º ano será dividido em dois semestres. Todos os alunos deverão frequentar nove disciplinas, das quais três constituem um tronco comum e seis são disciplinas específicas de cada variante. A frequência e aprovação nesta parte escolar dará direito ao diploma de especialização em Estudos Anglo-Americanos. Do diploma deverá constar a menção à variante frequentada.
Artigo 9.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas (variantes com a componente inglesa) com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão ser admitidos à candidatura e à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores. Essa apreciação é da competência da comissão científica do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.
3 - Poderão ainda ser admitidos à candidatura titulares de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas por universidades estrangeiras e de outra licenciatura de universidades portuguesas ou estrangeiras ou de habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Tal apreciação é da responsabilidade da comissão científica do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.
Artigo 10.º
Regime de frequência e avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 11.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do curso é de duas.
Artigo 12.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.
Artigo 13.º
Inscrição e duração
1 - O curso de mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído pelo curso de especialização, descrito no artigo 8.º, n.º 2, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
2 - Somente após a frequência, com aproveitamento, do curso de especialização referido no n.º 1 poderá o aluno apresentar a dissertação.
Artigo 14.º
Orientador da dissertação de mestrado
O orientador da dissertação de mestrado será nomeado pela comissão científica do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.
Artigo 15.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre.
Artigo 16.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o(s) orientador(es).
2 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da Faculdade.
3 - Compete à comissão científica do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 17.º
Deliberação do júri
A classificação final é expressa nos termos da lei geral que regulamenta a concessão do grau de mestre.
22 de Maio de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.
4 - Grau ou diploma - mestrado em Estudos Anglo-Americanos.
5 - Área científica predominante do curso - Literatura.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante de Literaturas e Culturas;
Variante de Tradução Literária;
Variante de Estudos sobre Mulheres.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Variante de Literaturas e Culturas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Variante de Tradução Literária (Inglês-Português)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Variante de Estudos sobre Mulheres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Nota. - O n.º 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Plano de estudos:
Variante de Literaturas e Culturas
1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Variante de Tradução Literária (Inglês-Português)
1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Variante de Estudos sobre Mulheres
1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Todas as variantes
2.º ano (3.º e 4.º semestres)
QUADRO N.º 10
(ver documento original)