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Deliberação 723/2006, de 6 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 723/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte:

Regulamento do curso de mestrado em Estudos

Anglo-Americanos

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, oferece um curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos organizado em três variantes: Literaturas e Culturas, Tradução Literária (Inglês-Português) e Estudos sobre Mulheres. Este curso confere, através destas variantes, os seguintes graus de 2.º ciclo: mestre em Estudos Anglo-Americanos/Literaturas e Culturas, mestre em Estudos Anglo-Americanos/Tradução Literária (Inglês-Português) e mestre em Estudos Anglo-Americanos/Estudos sobre Mulheres. Estes cursos também concedem diplomas de especialização.

Artigo 2.º

Âmbito do curso

O curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos situa-se em áreas científicas da competência do Departamento de Estudos Anglo-Americanos (DEAA). Este curso constitui via para a obtenção dos graus de mestre em Estudos Anglo-Americanos/Literaturas e Culturas, mestre em Estudos Anglo-Americanos/Tradução Literária (Inglês-Português) e mestre em Estudos Anglo-Americanos/Estudos sobre Mulheres.

Artigo 3.º

Comissão científica

1 - A comissão científica do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos é composta pelo coordenador, que preside, e por dois vogais.

2 - O coordenador exerce as funções de director do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.

3 - A comissão científica será nomeada, por períodos de dois anos, pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), sob proposta do DEAA.

Artigo 4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso de mestrado e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

Artigo 5.º

Número de vagas

1 - A matrícula está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do 1.º ano do curso.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - Currículo académico;

1.2 - Currículo científico;

1.3 - Currículo profissional;

1.4 - Entrevista.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

3 - Das decisões da comissão científica do curso sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.

Artigo 7.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

Artigo 8.º

Organização dos cursos

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O 1.º ano será dividido em dois semestres. Todos os alunos deverão frequentar nove disciplinas, das quais três constituem um tronco comum e seis são disciplinas específicas de cada variante. A frequência e aprovação nesta parte escolar dará direito ao diploma de especialização em Estudos Anglo-Americanos. Do diploma deverá constar a menção à variante frequentada.

Artigo 9.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas (variantes com a componente inglesa) com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura e à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores. Essa apreciação é da competência da comissão científica do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.

3 - Poderão ainda ser admitidos à candidatura titulares de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas por universidades estrangeiras e de outra licenciatura de universidades portuguesas ou estrangeiras ou de habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Tal apreciação é da responsabilidade da comissão científica do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.

Artigo 10.º

Regime de frequência e avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do curso é de duas.

Artigo 12.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.

Artigo 13.º

Inscrição e duração

1 - O curso de mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído pelo curso de especialização, descrito no artigo 8.º, n.º 2, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - Somente após a frequência, com aproveitamento, do curso de especialização referido no n.º 1 poderá o aluno apresentar a dissertação.

Artigo 14.º

Orientador da dissertação de mestrado

O orientador da dissertação de mestrado será nomeado pela comissão científica do curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.

Artigo 15.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre.

Artigo 16.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o(s) orientador(es).

2 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da Faculdade.

3 - Compete à comissão científica do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Artigo 17.º

Deliberação do júri

A classificação final é expressa nos termos da lei geral que regulamenta a concessão do grau de mestre.

22 de Maio de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos.

4 - Grau ou diploma - mestrado em Estudos Anglo-Americanos.

5 - Área científica predominante do curso - Literatura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante de Literaturas e Culturas;

Variante de Tradução Literária;

Variante de Estudos sobre Mulheres.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Variante de Literaturas e Culturas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Variante de Tradução Literária (Inglês-Português)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Variante de Estudos sobre Mulheres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Nota. - O n.º 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Plano de estudos:

Variante de Literaturas e Culturas

1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Variante de Tradução Literária (Inglês-Português)

1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Variante de Estudos sobre Mulheres

1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Todas as variantes

2.º ano (3.º e 4.º semestres)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493879.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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