Aviso 6492/2006 (2.ª série). - Por ter sido alterado o artigo 2.º da deliberação 637-A/2006, publicada no 2.º suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2006, a pp. 7216-(4) e 7216-(5), relativa ao regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos, seguidamente se publica:
Artigo 2.º
Condições para requerer a inscrição
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para frequência da Universidade do Porto os candidatos que:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) Não sejam titulares de um curso superior.
2 - É admitida a inscrição de candidatos que sejam titulares de curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, desde que não tenham realizado prova de capacidade, ou seja, não possuam habilitação de acesso para o mesmo curso no mesmo ano lectivo.
23 de Maio de 2006. - O Chefe de Divisão, António Pereira de Bastos.