Despacho 12 008/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que a frequência do curso de mestrado em Gerontologia Social do Instituto Superior de Bissaya Barreto, em Coimbra, pela técnica superior de serviço social de 2.ª classe do quadro do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu e actualmente afecta à Unidade de Protecção Social e Cidadania Vanda Lúcia Silva se reveste de interesse para os serviços, dada a carência de recursos humanos nessa área e, designadamente, naquela Unidade;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável em 24 de Março de 2006 à concessão de equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial a 50% do exercício de funções da citada funcionária, no período compreendido entre 2 de Dezembro de 2005 e 30 de Junho de 2006:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - É concedida equiparação a bolseiro no País à técnica superior de serviço social de 2.ª classe Vanda Lúcia Silva.
2 - A presente concessão do estatuto de equiparação a bolseiro produz efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.
19 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.