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Aviso 6457/2006, de 6 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6457/2006 (2.ª série). - Discussão pública - Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha. - Professor João Carlos Rosmaninho de Menezes, presidente do Instituto da Conservação da Natureza, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz saber que, a partir do dia 26 de Junho, fica patente para discussão pública, nos seguintes locais, o Plano de

Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha:

Instituto da Conservação da Natureza, Rua de Santa Marta, 55, 1150-294 Lisboa, telefone: 213507900;

Câmara Municipal de Sines, Largo de Ramos da Costa, 7420-159 Sines, telefone: 269630600;

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Estrada das Piscinas, 193, 7004-514 Évora, telefone: 266740300;

Junta de Freguesia de Santo André, Bairro Azul, colectiva 11, B, 7500 Vila Nova de Santo André, telefone: 269708390;

Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Largo do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, telefone: 269829400;

Junta de Freguesia de Sines, Largo de Ramos da Costa, 5, 7520 Sines, telefone: 269870200;

Capitania do Porto de Sines, Edifício Fialho, 7520-200 Sines, telefone: 269632275.

O período de discussão pública decorrerá entre 26 de Junho e 4 de Agosto de 2006, devendo os interessados participar por escrito nos locais acima referidos.

Durante o período da discussão pública realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimento no dia 14 de Julho de 2006, pelas 21 horas e 30 minutos, no Monte do Paio, em Brescos, Santo André.

25 de Maio de 2006. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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