Portaria 957/2006 (2.ª série). - Atento o louvor concedido pelo director-geral de Política da Defesa Nacional em 15 de Março de 2006 ao técnico especialista principal Armando Rodrigues Carreira, considero que as funções por si exercidas e o valor dos serviços prestados durante a sua permanência no Ministério da Defesa Nacional satisfazem os requisitos expressos no artigo 25.º do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, porquanto a sua acção no âmbito da cooperação técnico-militar com os países de expressão portuguesa contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no n.º 2 do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo, a título póstumo, a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao técnico especialista principal Armando Rodrigues Carreira.
16 de Maio de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.