Regulamento interno 6/2006. - O regulamento 12/2004, publicado em 11 de Março, plasmou, em algumas das suas disposições, aspectos específicos do regime de inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas, os quais, mercê da evolução a que se assiste, carecem actualmente de alteração, sobretudo para efeitos de simplificação e desburocratização dos processos de inscrição.
Entendeu-se, pois, proceder à revogação parcial de algumas das disposições anteriormente consagradas, pelo que, para esse efeito, o conselho directivo, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 44.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, deliberou em reunião de 6 de Maio de 2006 as seguintes alterações ao Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas:
Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas
Artigo 7.º
Documentos a apresentar por nacionais
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Caso o licenciado em país extracomunitário tenha já exercido a sua actividade profissional no país onde obteve a licenciatura, deverá juntar ainda um certificado emitido pela respectiva organização profissional comprovativo da respectiva inscrição, de que se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições, da não existência de qualquer processo disciplinar e da sua idoneidade moral e profissional.
6 - ...
Artigo 9.º
Documentos a apresentar por nacionais de países extracomunitários
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) No caso de o interessado ter já efectuado a sua inscrição na organização profissional do país onde exerce a sua actividade, certificado emitido pela mesma, comprovativo da idoneidade moral e profissional e da não existência de qualquer processo disciplinar.
3 - ...
Artigo 16.º
Suspensão da inscrição
1 - ...
2 - O requerimento a que se refere a alínea a) do n.º 1 deve ser fundamentado e acompanhado da respectiva cédula profissional.
3 - ...
4 - ...
6 de Maio de 2006. - O Bastonário, Orlando Monteiro da Silva.