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Aviso 6399/2006, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6399/2006 (2.ª série). - Nomeação de educadores de infância - 2003-2004. - No uso das competências delegadas pela directora regional de educação do Norte e por despacho de 10 de Maio de 2006 do coordenador do Centro de Área Educativa de Entre Douro e Vouga, Manuel Oliveira:

Providos, por nomeação, nos termos dos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 20.º, 21.º e 92.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, os seguintes educadores de infância do quadro único nos jardins-de-infância abaixo indicados pelo nome, freguesia e concelho:

Ana Maria Marta Canela Lopes, do QDV de Aveiro - no de Vista Alegre, São Martinho, Castelo de Paiva.

Ana Paula Coelho da Silva, do QDV de Viseu - no de São Geão, Sobrado, Castelo de Paiva.

Carla Marisa Neves Freire, do QG da Região Autónoma dos Açores - no de Raiva, Raiva, Castelo de Paiva.

Maria Albertina Ferreira dos Santos Silva, do QDV de Coimbra - no de São Lourenço, Bairros, Castelo de Paiva.

Rosa Aldenora Oliveira Carvalho, do QDV de Viseu - no de Sá, Santa Maria de Sardoura, Castelo de Paiva.

Teresa Rosário Simões Duarte Melo, do QDV de Coimbra - no de Vinha de Além, São Martinho, Castelo de Paiva.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Maio de 2006. - O Coordenador, Manuel Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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