Despacho 11937/2006, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 107/2006, Série II de 2006-06-02.
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Data:
2006-06-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 11 937/2006 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 5 de Maio de 2006, no uso de competências delegadas:
Maria da Conceição Palhares Fontes Domingues, assistente graduada hospitalar de ginecologia - autorizada a passagem a licença sem vencimento de longa duração, conforme previsto no capítulo IV, subsecção III, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006. (Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
8 de Maio de 2006. - O Administrador, João Aguiar Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1493599.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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